Escrevi ontem que a quota de 33% de mulheres a que os partidos estão obrigados a incluir, em lugares elegíveis nas suas listas não foi cumprida na última eleição para a AR, deixando a dúvida sobre a penalização dos partidos incumpridores.
Alertou-me, e bem, o jornalista Nuno Guedes (atento a estas matérias e ao rigor com que devem ser tratadas) que a penalização só ocorre caso os partidos não cumpram os requisitos legais na altura da composição das listas de candidatura. É verdade, e aqui fica a correcção. Aproveito as notas do Nuno Guedes para mostrar "mais uma" incongruência substantiva da famosa "lei da paridade a um terço". Exigindo a lei que os partidos incluam 33% de mulheres em lugares elegíveis, presume-se que o efeito pretendido é que, após a eleição, os grupos parlamentares tenham 33% de mulheres. Ora, se os partidos cumprem a lei no momento das candidaturas, e no final resultam menos mulheres eleitas, algum ser estranho usurpa a diferença. Esse ser estranho é o sistema eleitoral que, com os seus limiares de inclusão e de exclusão, elimina, em alguns círculos eleitorais, candidatas colocadas em lugares elegíveis. Será sempre assim se os partidos não aumentarem a quota de mulheres nas listas para compensar os efeitos mecânicos do sistema eleitoral. Portanto, a lei, vista exclusivamente neste plano, é simultaneamente um instrumento de expansão e de retração da participação das mulheres na vida política. Eis um paradoxo tipico de quem trata da imagem e não da substância.
Para terminar deixo os resultados da percentagem de mulheres eleitas em 2009 para a AR, por partido, apurados pelo Nuno Guedes. Ironia, ou nem tanto, o principal mentor e autor da Lei ficou bastante abaixo da "paridade" apregoada.
PS.......28,9% PSD....27,2%
PP......19,0%
BE......37,5%
CDU...20,0%
Total..27,4%
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